STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso
A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial
viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o
anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da
prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato acompanhe
diariamente, por tempo indeterminado, as publicações especiais para
verificar se há alguma informação relevante sobre o concurso. Este foi o
entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, ao acolher
Agravo e dar provimento ao Recurso Especial movido pelos candidatos
aprovados em concurso público para professor de educação básica de São
Paulo.
O grupo é formado por candidatos que não viram a publicação de seus nomes no Diário Oficial e
não foram comunicados de outra forma de sua aprovação. Eles
apresentaram ação pedindo que fosse feita uma nova convocação, tanto no Diário Oficial como
por outro meio, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, sob a alegação de que os candidatos devem acompanhar as
publicações e comunicados do concurso. Isso gerou o Recurso Especial
junto ao STJ, em que o grupo afirmava que não pode ser exigido, pela
administração pública, o acompanhamento sistemático do Diário Oficial.
Os
candidatos também citavam a necessidade de comunicação pessoal sobre a
convocação dos aprovados, em respeito aos princípios da publicidade e
eficiência, e a necessidade de divulgação da convocação em jornais
diários de grande circulação. Ao acolher o Agravo de forma monocrática,
Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há divergência entre o acórdão do
TJ-SP e o entendimento do STJ de que o anúncio exclusivo no Diário Oficial
viola os princípios da publicidade e razoabilidade. Ele citou como
precedentes o Agravo Regimental no Agravo 1.369.564, o AgRg no Recurso
em Mandado de Segurança 32.511 e o Recurso Especial 341.447. Ao acolher o
pedido dos candidatos, o ministro determinou que seja feita uma nova
convocação para os aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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