“O erro na subsunção do fato ao
critério pessoal da regra-matriz de incidência, decorrente da incorreta
interpretação da legislação pela autoridade lançadora, a qual diante da
previsão de solidariedade entre empresas de grupo econômico considera
que o lançamento pode ser efetuado diretamente em qualquer uma delas, é
vício material”.
Acórdão 2401-003.981 (14/1/2016), Carf mantém
anulação de autuação porque, havendo norma de responsabilidade solidária
para empresas que integram um grupo econômico de fato (artigo 30, IX,
da Lei 8.212/90), o coobrigado não pode ser indigitado como
contribuinte.
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