VOTE!! Meu blog concorre!!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Informativo 497 STJ


AÇÃO PENAL. DESCAMINHO. TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO.

A Turma entendeu que não há justa causa para a ação penal quanto ao crime de descaminho quando o crédito tributário não está devidamente constituído. Apenas com a sua constituição definitiva no âmbito administrativo realiza-se a condição objetiva de punibilidade sem a qual não é possível a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal. Precedentes citados: HC 139.998-RS, DJe de 14/2/2011, e HC 48.805-SP, DJ de 19/11/2007. RHC 31.368-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/5/2012

Autor de ação deve usar Lei de Acesso para obter dados



Uma reportagem de jornal não pode servir de única base para fazer acusações sérias contra membros do governo federal. Ainda mais depois que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor e a imprensa e o Judiciário já não têm mais o monopólio da obtenção de informações. O entendimento é do juiz federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.
Em despacho, Benites determinou que o autor de uma Ação Popular buscasse mais informações para embasar suas acusações. Ele acusa 13 dos 48 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff de receber salários acima do teto constitucional. Usou informações de umareportagem do jornal O Estado de S. Paulo que acusa os ministros de receberem remunerações extras por conta de cargos ocupados fora de suas respectivas pastas.
Diz a reportagem que os ministros usam de “jetons” para aumentar seus vencimentos. Jetons, no jargão político, são “remunerações extras” pagas a ocupantes de cargos públicos que também ocupam cadeiras em conselhos de administração de empresas públicas. A ação, baseada no que diz o jornal, afirma que esse comportamento é inconstitucional.
O autor da ação é o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que a ajuizou na qualidade de cidadão. Segundo ele, a Constituição limita o salário dos servidores públicos aos vencimentos do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 26,7 mil. Tramita no Congresso, porém, proposta para aumentar o salário para R$ 32 mil.
Benites, o juiz do caso, não entrou no mérito, mas sabe o potencial explosivo da ação que tem em mãos. “Tem-se ação popular proposta contra um terço do Ministério do Governo Federal. Isso tem a sua importância e deve ser bem avaliado neste momento”, despachou.
Por isso, decidiu que uma notícia de jornal não pode ser a única prova da acusação — a falta de outras provas foi considerada um “defeito técnico”, mas que ainda pode ser corrigido. “Admitir-se uma ação popular contra um terço dos integrantes do Ministério do Governo Federal apenas com base em uma reportagem de jornal não se afigura, para mim, prudente, nem razoável.”
Provas de acusação
O juiz Nórton Benites determinou que o procurador busque, em 30 dias, mais informações para embasar suas alegações. Afirmou, no despacho, que a própria Lei 4.717/65, que regulamenta a Ação Popular, estabelece formas para buscar informações públicas a fim de criar provas de acusação.
Mas as regras, previstas no artigo 1º, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, se tornaram desnecessárias com o advento da Lei de Acesso, ou a Lei 12.527, em vigor desde a quarta-feira (16/5). O artigo 7º do novo texto dá a todo cidadão o direito de obter qualquer tipo de informação pública ou relacionada a órgãos públicos e seus servidores — caso dos 13 ministros acusados pela Ação Popular e pela reportagem do Estadão.
Para não correr o risco de ter de fazer novo despacho, Benites orienta o procurador Zeni sobre como proceder. “O autor pode dirigir seu pedido de informações à União, bem assim, às organizações estatais também arroladas como rés na petição inicial.” E também diz o que ele deve perguntar: “Por todo esse quadro, tenho que se deve determinar que a petição inicial seja emendada para que o Autor a instrua com elementos materiais mínimos referentes aos fatos alegados. Esses elementos devem versar sobre os seguintes fatores:
- valor dos subsídios percebidos pelos 13 Ministros apontados na petição inicial;
- se os 13 Ministros participam de conselhos de administração de organizações estatais;
- em caso positivo, se recebem algum tipo de remuneração, como 'jetons', e quais seriam os valores.”
O juiz deu a Marcelo Zeni o prazo de 30 dias para a emenda da petição inicial. Nesse mesmo período, Benites ordenou ao procurador que informe se tem conhecimento de alguma outra ação semelhante à sua.
As acusações
Com base no que diz o Estadão, Zeni acusa 13 dos 38 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff. Afirma que eles usam de meios imorais para inflar seus salários, pois ocupam funções incompatíveis com as de ocupantes de conselheiros em empresas públicas. O ministro da Defesa, Celso Amorim, por exemplo, segundo o jornal, ganha R$ 46,1 mil por mês: R$ 26,7 mil à frente da pasta e outros R$ 19,4 mil como membro do conselho de administração da Usina de Itaipu.
Guido Mantega, ministro da Fazenda, recebe R$ 14,8 mil a mais: R$ 7,8 mil pela presidência do conselho de administração da Petrobras e mais R$ 7 mil como membro do conselho da BR Distribuidora, de acordo com a reportagem. O jornal também menciona o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, assim como a Ação Pública. Diz a reportagem que ele tem um jeton de R$ 12 mil como conselheiro da Brasilprev e da Brasilcap — no caso de Adams, no entanto, o jornal ressalva que as informações não são oficiais.
Com base na reportagem, Marcelo Zeni acusa os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda), Mirian Belchior (Planejamento), Luiz Inácio Adams (advogado-geral da União), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Paulo Bernardes (Comunicações), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Tereza Campelo (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Wagner Bittencourt (secretário da Aviação Civil), Brizola Neto (Trabalho), Ana de Hollanda (Cultura) e Paulo Sérgio Passos (Transportes).
Também acusa as empresas que teriam pago os jetons aos ministros. São elas: Usina Hidrelétrica de Itaipu, Petrobras, BR Distribuidora, Brasil Prev, Brasil Cap, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar), Correios, Financiadora de Estudos e Projeetos (Finep), Petrobras Biocombustíveis, Eletrobras, Dataprev, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e a Companhia das Docas da Bahia (Codeba).
Zeni termina o pedido com um questionamento: “Ainda que pudessem ser consideradas possíveis essas cumulações, indaga-se: seriam elas morais? Não haveria uma incompatibilidade entre os ‘cargos’?”.
Clique aqui para ler a Ação Popular.Clique aqui para ler a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
Clique aqui para ler o despacho do juiz Nórton Luís Benites.
Clique aqui para ver o andamento processual.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que anistia candidatos


Câmara aprova projeto que anistia candidatos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado nesta terça-feira (22/5) estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. Agora o projeto segue para a apreciação do Senado Federal.
A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.
O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.
“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO). Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Turma do STJ ignora sobrestamento e julga recurso

À espera de julgamento de recurso repetitivo acerca da incidência de tributação sobre juros em relação a depósitos judiciais, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu se adiantar no julgamento da matéria. Em decisão desta quarta-feira (15/5), a turma reafirmou sua jurisprudência ao entender que incide Imposto de Renda sobre juros e correção monetária desses valores. 
O caso se arrasta desde novembro de 2008, quando o Recurso Especial foi distribuído à ministra Eliana Calmon (clique aqui para ver o acompanhamento processual). O recurso foi interposto pela União contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em duas ocasiões, o tribunal regional afirmou que os rendimentos financeiros dos depósitos não eram tributáveis, por terem caráter indenizatório. Em ambas as decisões, o TRF-4 se posicionou em favor da América Latina Logística do Brasil, ou ALL Brasil (clique aqui e aqui para ver as decisões do TRF-4).
De acordo com a legislação processual, os depósitos judiciais devem ser corrigidos de acordo com as variações da taxa Selic, a taxa básica de juros no Brasil, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Ministério da Fazenda.
Mas segundo o entendimento da Receita Federal, sedimentado na Portaria 3.099/1999, essa correção deve ser tributada. De outro lado, tributaristas alegam que verbas de caráter indenizatório não sofrem a incidência do IR.
Hoje, no STJ, há Recurso Especial afetado como recurso repetitivo tratando do assunto. O REsp chegou ao tribunal em agosto de 2008, e o caso já foi distribuído à 1ª Seção, que julga matérias de Direito Público. O relator é o ministro Mauro Campbell.
No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro decidiu afetar a matéria ao rito dos repetitivos. “Verifica-se que o tema do recurso, apesar de repetitivo no âmbito da Primeira Seção do STJ, ainda não foi submetido a julgamento pelo novo procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil [que estabelece o recurso repetitivo], regulamentado pela Resolução STJ n. 8/2008”, disse. E determinou a suspensão do “julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no presente recurso especial”. 
De acordo com o artigo 1º da Lei de Recursos Repetitivos (Lei 1.672/2008), quando é declarado que determinado assunto será discutido em sede de recurso repetitivo, os recursos especiais em trâmite ficam sobrestados. “Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça”, diz a norma.
Jurisprudência pacificada
A jurisprudência da 2ª Turma é favorável ao Fisco. Quando proferiu seu voto, em março de 2009, a ministra Eliana Calmon tentou mudar o entendimento vigente. Encampou a tese dos contribuintes e afirmou que juros e correção monetária não devem ser tributados, por serem verbas indenizatórias.
O voto foi seguido de pedido de vista do ministro Castro Meira. Em junho de 2010, Meira discordou de Eliana, abrindo divergência. Foi a vez de o ministro Herman Benjamin pedir vista.
Benjamin trouxe seu voto-vista nesta quarta (16/5). Mesmo havendo recurso repetitivo sobre a matéria sobrestando os demais casos, o ministro defendeu que seria melhor decidir logo o processo analisado, por já haver jurisprudência da Turma sobre o assunto. Ele acompanhou o voto de Castro Meira a favor da União.
Benjamin foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Mauro Campbell —relator do REsp indicado como recurso repetitivo. O acórdão ainda não foi publicado.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

NOVA TAXA NO PARÁ


Taxa sobre mineração no Pará entra em vigor em maio

Começa a vigorar nesta semana, no Pará, a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O tributo será cobrado a partir de maio de toda a produção de extração mineral do estado.
A nova taxa estadual foi criada pela Lei paraense 7.591, aprovada em dezembro do ano passado, e regulamentada pelo Decreto 386, de março deste ano. Aplica-se tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas que tiverem direito à exploração mineral no Pará.
De acordo com o artigo 6º da lei, os mineradores devem pagar três Unidades Padrão Fiscal paraenses (UPF-PA) por tonelada de minério explorada por mês. Cada UPF do Pará, para 2012, de acordo com a Portaria 1.083/2011, da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa), custa R$ R$ 2,3020. Os contribuintes têm até o último dia do mês seguinte ao do fato gerador para pagar.
Segundo informações da Sefa, a taxa surgiu de um anteprojeto de lei escrito pela Diretoria de Tributação da Secretaria, que foi enviado à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A lei isenta da taxa os microempreendedores e as micro e pequenas empresas. A ConJur não conseguiu contato com a Diretoria na última sexta-feira (27/4).
O novo tributo ainda não começou a valer, mas desde janeiro empresas do ramo da mineração que atuam no Pará já se mostraram insatisfeitas. Uma fonte que não se quis identificar conta que os últimos meses foram de negociações a portas fechadas.
Segundo os relatos, o objetivo da taxa é tributar a mineração de ferro, maior atividade industrial do estado, mas hoje considerada uma atividade subtributada. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a produção nacional de minério de ferro foi de 321 milhões de toneladas em 2011. Ao todo, a mineração, de forma geral, representou 0,4% do PIB nacional, e 1,57% do PIB industrial (Cliqueaqui para ler o relatório).
Segundo dados mais recentes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), também do governo federal, o Brasil produziu 406 milhões de toneladas de ferro em 2009, o que movimentou R$ 25 bilhões. No mesmo ano, ainda de acordo com o DNPM, no Pará, a produção de ferro foi de 93 milhões de toneladas, movimentando R$ 8 bilhões. Estima-se que a Vale responda por 80% desse total.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2012