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quinta-feira, 3 de março de 2016

Menos impostos e mais prestação de contas do setor público

Menos impostos e mais prestação de contas do setor público

Somos líderes mundiais na burocracia, no número de impostos e na quantidade de exigências à sociedade para prestação de contas ao Estado.

O setor produtivo está sendo sufocado por impostos e exigências burocráticas, sempre mais complexas e difíceis de serem cumpridas.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal do Brasil responsável por mais de 80% da arrecadação de todos os poderes públicos – federal, estadual e municipal -inseriu e está inserindo o equivalente a mais de 100 mil paginas de leis, regulamentos, e exigências legais para serem cumpridos eletronicamente via internet por todos.

As obrigações de prestação de contas via SPED são tempestivas, ou mensais ou anuais. Os ganhos -bônus vai cem por cento para o Estado e o ônus fica com os contribuintes. Se os contribuintes errarem estão sujeitos a multas, juros e correção monetária, retroativos até cinco anos.

A passividade de nossa sociedade, das entidades de classe e de profissionais com a implantação e avanços do maior Big Brother do mundo é impressionante. Quem cala consente.

Aplaudimos a substituição de papel pelos internet e computadores – mais baratos e eficientes. Todos sabem que inserir no SPED ora em implantação toda burocracia excessiva de leis e regulamentos, para controle e recolhimento de impostos e respectivos controles para cumprimentos de regras reduz empregos e investimentos produtivos. Estimula desvios de retidão e rejeições – por enquanto silenciosas.

É impraticável ter expectativa de que as oito milhões de entidades jurídicas possam cumprir todas as exigências do Estado de forma eletrônica.

Como é impraticável, todos estão sujeitos a multas ou eventualmente a eventuais chantagens. Se o Estado quiser continuar exercendo o poder de patrão e não de servidor, basta manter as leis e exigências atuais, impraticáveis para serem cumpridas à risca pela maioria.
Devemos começar a exigir a prestação de contas transparentes, entendíveis, modernas e tempestivas do setor publico. Isto não ocorre. Quando será iniciada a racionalização do SPED?

O setor público, sustentado pelo setor privado, precisa dar o exemplo e praticar o que prega e exige de forma semelhante, antes de exigir o impraticável para todos do setor privado.

O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 2 trilhões. Mais de 80% dos impostos já estão no radar e sujeitos a malha fina do SPED – módulo de cruzamentos de informações para apurar erros e inconsistências cruzadas com outras fontes de informações.
A etapa de inserção no SPED de todos os inúmeros formulários de controles trabalhistas e previdenciários dentro das empresas e respectivos impostos e contribuições está em andamento.

Segundo se noticia, a redução da informalidade está trazendo um aumento de arrecadação ao Governo acima de 30%, ou seja, mais do que R$ 600 bilhões por ano. Até agora todo o bônus de aumento de arrecadação ficou com o Estado. E o ônus de 100% de custos ficou com os contribuintes.

É essencial que os benefícios de aumento de arrecadação para o Estado, eficiência e de retidão de todos os contribuintes, muitos ainda com informalidades, sejam repassados parcialmente para as empresas e para a sociedade.

Caso contrário, estaremos aumentando continuamente o inchaço do Governo, descapitalizando as empresas e os contribuintes.

Pesquisas internacionais de renomadas instituições, como o IMD, com seu World Competiveness Book mencionam o Brasil como o pior país em eficiência de governofator que repercute fortemente na competitividade internacional do setor privado.

O SPED esta exigindo um investimento enorme de todas as oito milhões de entidades no regime de apuração do lucro real, lucro presumido ou regime simplificado.
Os investimentos sendo feitos pelas empresas para adotarem o SPED têm sido enormes em termos de recursos em hardware e softwares, pessoal, treinamentos, atualizações e mudanças radicais nos processos e controles internos.

Seria justo pleitear que os ganhos de mais de 30% de aumento de arrecadação sejam repassados parcialmente para os contribuintes, que estão arcando com todos os custos?

Mais transparência no setor público
Há resistências para o progresso na prestação de contas, e mais transparência no setor público. Há intenções e iniciativas de adoção das normas internacionais de prestação de contas no setor publico que já estão prontas em português.

Cursos estão sendo dados para contadores e administradores públicos. As exigências são semelhantes às do setor privado.

Contempla como obrigatório a divulgação do balanço patrimonial – divulgando todos os bens, direitos e obrigações, demonstração de resultados, de mutações do patrimônio liquido, de fluxos de caixa e notas explicativas. É uma revolução na prestação de contas no setor publico.
Resumindo, o que o Estado exige de todas as entidades privadas é o que está contemplado para ser adotado pelo setor público. A pergunta no ar: por que o setor público fica adiando a adoção daquilo que exige de todos do setor privado?

É essencial que as entidades profissionais, de classe e a sociedade exijam a fixação de um cronograma de implantação das normas internacionais de contabilidade para o setor público.

O governo e o Congresso nacional se comprometeram a adotar as normas internacionais de contabilidade sem fixar datas. O CFC publicou a NBCT 16 em 2012 contendo todas as normas internacionais a serem adotadas pelo setor publico – semelhante às normas aplicáveis e obrigatoriamente adotadas por todas as empresas e entidades no Brasil legalmente constituídas.
A atual prestação de contas do setor público é pouco informativa, útil e transparente. Sem prestação de contas púbicas modernas e úteis como hoje exigido e obtido do setor privado, é difícil acreditar em melhorias significativas na administração do setor público.

Sem controles de ativos e passivos os administradores públicos trabalham substancialmente no escuro, no regime de caixa: entrou caixa é receita, saiu caixa é despesa. Simplista demais! É conveniente para políticos que não gostam de prestar contas entendíveis e informativas para a sociedade.

O setor privado está em ordem. Por exigência de lei, nos últimos oito anos houve progresso extraordinário na prestação de contas de todas as entidades do setor privado.

Nenhum país evoluiu tanto como o Brasil. Todas elas são obrigadas a contabilizar as transações de forma a refletir de forma fidedigna a essência/substancia real e não ficar amarrado pela sua forma e aderência legal.
A Secretaria do Tesouro Nacional detalhou as normas contábeis para o setor público em dezembro de 2014: recomenda sem força de lei. Os legisladores e os gestores públicos estão hesitantes em incrementar transparência. Por quê?

Fonte: Diário do Comércio - SP
Associação Paulista de Estudos Tributários, 29/2/2016  11:41:54 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

IMPORTANTE - Senado avança em emenda à Constituição que amplia poder dos estados de criar lei

Senado avança em emenda à Constituição que amplia poder dos estados de criar lei


A União poderá perder a exclusividade de legislar sobre matérias ligadas a trânsito, transporte, licitação e contratação. Uma proposta de emenda à Constituição, que permite aos estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente sobre esses temas, foi aprovada nesta quarta-feira (17/2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Proposta por Assembleias Legislativas, o texto amplia a competência legislativa estadual também para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Hoje, todas essas atribuições são de competência privativa da União, previstas pelo artigo 22 da Constituição Federal.
Após uma audiência pública, que discutiu a proposta em outubro do ano passado, foi apresentado um substitutivo pelo relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para afastar a insegurança demonstrada com alguns pontos do texto original como, por exemplo, os eventuais riscos na edição de leis estaduais sobre direito processual. O novo texto exclui essa possibilidade. Esse substitutivo diz ainda que estados e o Distrito Federal passarão a ter competência também para estabelecer normas sobre política agrícola, em conjunto com a União.
A Constituição, em seu artigo 24, estabelece que a competência da União, na legislação concorrente, é de estabelecer normas gerais. O substitutivo de Anastasia esclarece que essas normas gerais devem versar sobre princípios, diretrizes e institutos jurídicos. Com informações da Agência Brasil.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo

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Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.
Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Tributário - Coobrigado

 “O erro na subsunção do fato ao critério pessoal da regra-matriz de incidência, decorrente da incorreta interpretação da legislação pela autoridade lançadora, a qual diante da previsão de solidariedade entre empresas de grupo econômico considera que o lançamento pode ser efetuado diretamente em qualquer uma delas, é vício material”.

Acórdão 2401-003.981 (14/1/2016), Carf mantém anulação de autuação porque, havendo norma de responsabilidade solidária para empresas que integram um grupo econômico de fato (artigo 30, IX, da Lei 8.212/90), o coobrigado não pode ser indigitado como contribuinte.

Protesto de débito de ICMS atenta contra o princípio da legalidade, diz TJ-SP

Protesto de débito de ICMS atenta contra o princípio da legalidade, diz TJ-SP

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP).
A defesa, feita pelos advogados Augusto Fauvel e Fabio Souza, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, atacou na apelação a falta de requisitos para o protesto da certidão de dívida ativa feito pela Fazenda paulista. Para eles, a medida não tem respaldo na ordem constitucional e na legislação tributária.
O relator, desembargador Décio Notarangeli, concordou com a tese. Ele disse que considerar o protesto como modalidade alternativa para cobrança de dívida atenta contra o princípio da legalidade. “O protesto nesse caso não tem qualquer finalidade senão constranger o devedor a recolher o tributo à margem do devido processo legal, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, numa reedição de práticas historicamente repudiadas pelo STF.”
Participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho, Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho. Para os advogados, a decisão abre importante precedente no TJ-SP para anulação desse tipo de protesto.
0001415-44.2015.8.26.0664