O advogado Hélio Sérgio de Santana impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 30318, contra a inclusão do Sítio Jaqueira, de sua propriedade, localizado no município de Maragogipe (BA), em decreto do presidente da República que o declarou de interesse social para fins de desapropriação, para ser destinado a uma comunidade remanescente de quilombolas.
No MS ele pede, liminarmente, a suspensão do decreto de 15 de dezembro passado, que desapropriou o imóvel, abrangido pelo Território Quilombola de Salamina Putumuju. Pede, também, que seja determinado ao governo que se abstenha de tomar qualquer medida que ponha em risco a posse ou propriedade mencionada, até julgamento de mérito do mandado de segurança.
Requer, ainda, que seja determinado ao gabinete da Presidência da República e à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na Bahia que apresentem, no prazo de dez dias, original ou cópia autenticada do processo administrativo que trata da regularização fundiária do território da comunidade remanescente do quilombo Salamina Putumuju. No mérito, pede a anulação do processo administrativo que trata da regularização fundiária do território, bem como a do decreto presidencial que o desapropriou.
Alegações
O advogado alega direito líquido e certo, pois o decreto presidencial impugnado seria decorrente de processo administrativo viciado e, portanto, nulo. Ele reclama que não recebeu qualquer notificação do INCRA sobre o processo administrativo de reconhecimento da comunidade remanescente de quilombolas e da inclusão de seu sítio na referida área. Portanto, alega, não pôde exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal (CF).
Ele afirma que soube do processo em curso por vizinhos e que, ao se dirigir ao INCRA para obter informações, foi informado de que o processo já se encontrava em Brasília e o processo de desapropriação, em vias de ser assinado pelo presidente da República.
O processo no STF tem como relator o ministro Joaquim Barbosa que, antes de se pronunciar sobre o pedido de liminar, solicitou informações sobre o caso à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias.
Processos relacionados
MS 30318
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