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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

LUCRO REAL - ESTIMATIVA MENSAL - FALTA TRANSCRIÇÃO LIVRO DIÁRIO - BALANCETE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO

ACÓRDÃO CARF N° 1401-00.243 - LUCRO REAL - ESTIMATIVA MENSAL - FALTA TRANSCRIÇÃO LIVRO DIÁRIO - BALANCETE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO




Data do Julgamento: 20/05/2010

Número do Acórdão: 1401-00.243

Número do Processo: 13808.000155/2002-72



Processo n° 13808.000155/2002-72



Recurso n° 161.683 De Oficio e Voluntário



Acórdão n° 1401-00.243 - 4ª Câmara / 1 ª Turma Ordinária



Sessão de 20 de maio de 2010



Matéria IRPJ e CSLL



Recorrentes: (...).



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ



Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a .31/12/2000, 01/01/2001 a 31/07/2001



FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANCETE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO, MULTA ISOLADA. DESCABIMENTO.



A simples falta de transcrição dos balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário, não justifica a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, principalmente quando a contribuinte apresenta sua escrita contábil e fiscal e a fiscalização não consegue demonstrar irregularidades suficientes para descaracterizar a sua validade.



Recurso voluntário provido.



Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.



Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento do recurso de oficio. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.

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