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quinta-feira, 14 de abril de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 4/2011 - IRPJ - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - RECEITA VENDA LIVROS E PERIÓDICOS - NÃO ALCANCE

Solução de Consulta nº 4, de 18 de janeiro de 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DISTRIBUIDORAS. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade concedida aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão é do tipo objetiva, alcançando somente os impostos incidentes sobre a importação, a produção industrial e a circulação desses bens. Não se estende, portanto, às pessoas jurídicas cujo objeto social é a prestação de serviços de distribuição dessas mercadorias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988; Parecer Normativo CST Nº 1.018, de 1971.

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