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quarta-feira, 27 de março de 2013
DECLARAÇÃO/2013 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - PARCELA DEDITÍVEL
O limite individual para dedução de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes para o ano-calendário 2012, a ser utilizado na Declaração de Ajuste Anual 2013, é de R$ 3.091,35 - art. 8ª da Lei nº 9.250/95.
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente (art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 15/01):
- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico;
- à estabelecimentos de ensino regular do exterior, pagas aos dependentes, desde que comprovadas por meio de documentação hábil.
Por outro lado, ante a ausência de previsão legal, não podem ser deduzidos os gastos relativos:
- uniforme, material e transporte escolar;
- aulas particulares;
- aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- crédito educativo;
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Fonte: Multilex.
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