IPI - Setor automotivo - Notas Complementares e alíquotas -
Alterações
Foi publicado no DOU de 1º de abril de 2013 o Decreto
nº 7.971/2013, que alterou a redação das citadas Notas Complementares ao
Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 7.660/2011, com o objetivo de manter as reduções da alíquota do IPI para
o setor automotivo até 31 de dezembro de 2013:
a) NC (87-1) - reduz a zero as alíquotas relativas a ambulâncias,
carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03;
b) NC (87-2) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas
relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código
8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas,
superior a 6 m³, conforme condições mencionadas;
c) NC (87-4) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas
referente aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a
álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool
(flexibe fuel engine), classificados na subposição 8703.2 da TIPI;
d) NC (87-5) reduz aos percentuais indicados as alíquotas
relativas aos veículos de fabricação nacional, classificados nos códigos
8703.32.10 e 8703.33.10 da TIPI, conforme descrições que menciona;
e) NC (87-7) - fixa nos percentuais indicados as alíquotas
relativas aos veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos
terrestres.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário