IRPF - INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - ATRASO ENTREGA IMÓVEL NA PLANTA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL (FORTALEZA)
Solução de Consulta nº 8, de 8 de abril de 2013
A indenização percebida por adquirente de unidade imobiliária, em razão do atraso na entrega do bem por parte do vendedor, é rendimento tributável pelo Imposto de Renda, por ausência de previsão legal que a considere isenta ou não-tributável.
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