Instrução
normativa sofreu algumas alterações sobre contribuição ao INSS e
regularidade de pagamento
A instrução normativa que trata de isenção do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) de veículo destinado ao transporte autônomo
de passageiros (táxi) sofreu algumas alterações no tocante à
contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e
regularidade de pagamento.
O INSS, ao contrário do que todos pensam, não é facultativo para quem
exerce a atividade regulamentada, mas sim obrigatório, independentemente
de ser aposentado ou não.
É necessário estar regular com os pagamentos ao INSS durante o período
em que o taxista fizer uso da isenção, ou seja, do requerimento até o
momento final quando vencer os dois anos de uso da isenção.
Caso não cumpra com as normas estabelecidas pela Receita Federal, o
taxista estará sujeito a multas. A instrução normativa obriga, por
exemplo, quem estiver requerendo isenção do preenchimento de declaração
de Regularidade Fiscal e nesta consta: “Declara, sob penas da lei,
estar regular quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, na
condição de contribuinte individual do RGPS (Regime Geral de Previdência
Social)”.
O artigo 299 do Decreto Lei 284, de 7 de setembro de 1940, do Código
Penal, diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa de que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a
cinco anos.
Para pedir a isenção são necessários: requerimento, declaração de
disponibilidade financeira, declaração de regularidade fiscal, certidão
da PGFN, xérox autenticado da CNH, certidão do DTP e procuração, se a
entrada for dada por terceiro.
Fonte: Diário de S. Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários, 4/12/2013 16:21:56
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