VOTE!! Meu blog concorre!!

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STJ mantém lançamento de crédito tributário

STJ mantém lançamento de crédito tributário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve crédito tributário decorrente de lançamento fiscal respaldado em provas obtidas em ação cautelar de natureza criminal promovida pelo Ministério Público. A decisão negou provimento ao recurso de Agravo em Recurso Especial nº 301.393, interposto por empresa do ramo farmacêutico, sob a alegação de que as provas que constituíram o lançamento seriam ilícitas e violariam a Súmula Vinculante nº 24. Em consonância com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Ministro Benedito Gonçalves, declarou que, “(…) nos casos em que, dada a complexidade da fraude engendrada, a atuação fiscalizatória do fisco não é suficiente para obter os elementos materiais necessários ao lançamento tributário, não é razoável inibir a Administração de representar acerca do provável delito ao Ministério Público, tal como exigido pelo art. 198, § 3º, I, do CTN, para que o parquet tome as medidas investigativas que entender cabível, sendo inaplicável, para esses casos, por absoluta impossibilidade material, a condição estabelecida pelo art. 83 da Lei 9.430/96”. O Estado foi representado pelo Procurador Marcelo Cássio Amorim Rebouças.

Fonte: AGE-MG

Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/2/2014  17:30:35

Nenhum comentário: