STJ mantém lançamento de crédito tributário
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve crédito tributário
decorrente de lançamento fiscal respaldado em provas obtidas em ação
cautelar de natureza criminal promovida pelo Ministério Público. A
decisão negou provimento ao recurso de Agravo em Recurso Especial nº
301.393, interposto por empresa do ramo farmacêutico, sob a alegação de
que as provas que constituíram o lançamento seriam ilícitas e violariam a
Súmula Vinculante nº 24.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do
Estado (AGE), o relator, Ministro Benedito Gonçalves, declarou que, “(…)
nos casos em que, dada a complexidade da fraude engendrada, a atuação
fiscalizatória do fisco não é suficiente para obter os elementos
materiais necessários ao lançamento tributário, não é razoável inibir a
Administração de representar acerca do provável delito ao Ministério
Público, tal como exigido pelo art. 198, § 3º, I, do CTN, para que o
parquet tome as medidas investigativas que entender cabível, sendo
inaplicável, para esses casos, por absoluta impossibilidade material, a
condição estabelecida pelo art. 83 da Lei 9.430/96”.
O Estado foi representado pelo Procurador Marcelo Cássio Amorim
Rebouças.
Fonte: AGE-MG
Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/2/2014 17:30:35
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