PRINCIPAIS SÚMULAS EM MATÉRIA DE
ICMS
STF
Súmula Vinculante 32
O ICMS não incide sobre alienação de salvados
de sinistro pelas seguradoras.
SÚMULA Nº 661
Na
entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do icms por
ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA Nº 662
É
legítima a incidência do icms na comercialização de exemplares de obras
cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
SÚMULA Nº 575
À
mercadoria importada de país signatário do (gatt), ou membro da (alalc),
estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a
similar nacional.
SÚMULA Nº
573
Não
constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física
de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
SÚMULA Nº 541
O
imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de
veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do
vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de
comercialidade.
SÚMULA Nº 536
São
objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os
"produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além
de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
STJ
Súmula 509
Data do Julgamento 26/03/2014
É
lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de
nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade
da compra e venda.
Súmula 457
Data do Julgamento 25/08/2010
Os
descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de
cálculo do ICMS.
Súmula 432
Data do Julgamento 24/03/2010
As
empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias
adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Súmula 431
Data do Julgamento 24/03/2010
É
ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime
de pauta fiscal.
Súmula 395
Data do Julgamento 23/09/2009
O
ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
Súmula 391
Data do Julgamento 23/09/2009
O
ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à
demanda de potência efetivamente utilizada.
Súmula 350
Data do Julgamento 11/06/2008
O
ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Súmula 334
Data do Julgamento 13/12/2006
O
ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 198
Data do Julgamento 08/10/1997
Na
importação de veiculo por pessoa fisica, destinado a uso próprio, incide o
icms.
Súmula 166
Data do Julgamento 14/08/1996
Não
constitui fato gerador do icms o simples deslocamento de mercadoria de um para
outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Súmula 163
Data do Julgamento 12/06/1996
O
fornecimento de mercadorias com a simultanea prestação de serviços em bares,
restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do icms a
incidir sobre o valor total da operação.
Súmula 135
Data do Julgamento 09/05/1995
O
icms não incide na gravação e distribuição de filmes e Videoteipes.
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