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terça-feira, 22 de abril de 2014

SÚMULAS EM MATÉRIA DE ICMS

PRINCIPAIS SÚMULAS EM MATÉRIA DE ICMS
STF
Súmula Vinculante 32
 O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
SÚMULA Nº 661
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do icms por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA Nº 662
É legítima a incidência do icms na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
SÚMULA Nº 575
À mercadoria importada de país signatário do (gatt), ou membro da (alalc), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
 SÚMULA Nº 573
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
SÚMULA Nº 541
O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
SÚMULA Nº 536
São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

STJ
Súmula 509
Data do Julgamento 26/03/2014
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

Súmula 457
Data do Julgamento 25/08/2010
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Súmula 432
Data do Julgamento 24/03/2010
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Súmula 431
Data do Julgamento 24/03/2010
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

Súmula 395
Data do Julgamento 23/09/2009
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

Súmula 391
Data do Julgamento 23/09/2009
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

Súmula 350
Data do Julgamento 11/06/2008
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Súmula 334
Data do Julgamento 13/12/2006
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

Súmula 198
Data do Julgamento 08/10/1997
Na importação de veiculo por pessoa fisica, destinado a uso próprio, incide o icms.

Súmula 166
Data do Julgamento 14/08/1996
Não constitui fato gerador do icms o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Súmula 163
Data do Julgamento 12/06/1996
O fornecimento de mercadorias com a simultanea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do icms a incidir sobre o valor total da operação.

Súmula 135
Data do Julgamento 09/05/1995

O icms não incide na gravação e distribuição de filmes e Videoteipes.

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