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Segunda-feira, 17 de agosto de 2015
ADI questiona normas sobre cobrança de ICMS em Minas Gerais
O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5363) para
questionar dispositivos do Decreto nº 43.080/2002, com redação dada
pelos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 45.515/2010 e pelo artigo 1º
do Decreto Estadual 46.354/2013, de Minas Gerais, que regulamenta a
cobrança de ICMS no Estado.
De acordo com a ADI, dispositivos do decreto estadual estabeleceram
créditos presumidos e reduções de bases de cálculo de ICMS apenas aos
residentes no Estado de Minas Gerais, e estabeleceram regimes de
substituição tributária para as mercadorias advindas de outros estados
sem tais benefícios.
O Solidariedade alega afronta ao artigo 152 da Constituição Federal,
que diz que “é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Na ADI 5363, o partido pede a concessão de medida cautelar para a
suspender a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 43.080/2002, que
discriminam a cobrança de ICMS pela procedência, visto que limitaram sua
incidência aos residentes no Estado de Minas Gerais.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
FS/CR
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