Por Maíra Magro. A Parmalat Brasil, em recuperação judicial desde 2005, conseguiu livrar-se de mais uma autuação causada por dívidas tributárias do antigo grupo italiano Parmalat. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para o contribuinte recorrer de autuações tributárias, cancelou uma cobrança de R$ 75 milhões contra a empresa. A Receita Federal autuou a Parmalat Brasil por entender que ela respondia solidariamente por dívidas tributárias da PRM Administração e Participações – uma holding controlada pelo antigo grupo italiano, envolvido num escândalo que culminou com a prisão, em 2004, de seu ex-presidente e fundador, Calisto Tanzi, posteriormente condenado por falência fraudulenta. A situação respingou na Parmalat Brasil, que, no entanto, desvinculou-se do grupo e entrou em processo de recuperação judicial. Parte da empresa foi posteriormente comprada pela Lácteos Brasil, do fundo de investimentos Laep. Mas a Parmalat Brasil acabou virando parte em diversos procedimentos de cobrança de dívidas do antigo grupo italiano. Neste caso, a Receita entendeu que a RPM contabilizou passivos fictícios para reduzir o pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como a PRM não foi encontrada, a cobrança recaiu sobre a Parmalat Brasil, com o fundamento de que as empresas pertenceriam ao mesmo grupo. A Receita mencionou, por exemplo, que durante um certo período as duas tiveram dirigentes em comum. A Parmalat Brasil argumentou que não tem vínculos diretos com a PRM – por isso não poderia sequer defender-se quanto ao mérito da cobrança, estimada inicialmente em R$ 500 milhões, mas reduzida na primeira instância administrativa. A defesa baseou-se no fato de que não haveria “interesse comum” da Parmalat Brasil no episódio que gerou a autuação contra a PRM. O argumento tem como base o artigo 124, inciso 1º do Código Tributário Nacional, segundo o qual “as pessoas que tenham interesse comum na situação” que gerou a cobrança do tributo respondem solidariamente por ele. Ou seja, ambas podem ser acionadas para pagá-lo. Os advogados da Parmalat argumentaram que o Fisco não comprovou qualquer interesse da empresa com as operações que teriam beneficiado a PRM. “A premissa usada pelo Fisco era de que as empresas tiveram dirigentes comuns em determinado momento, mas isso não é suficiente para responsabilizar uma pela dívida da outra”, afirma o advogado da Parmalat Brasil, Enzo Megozzi, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Outro fundamento usado foi de que, quando a Lácteos Brasil comprou unidades produtivas da Parmalat, estas estavam livres de qualquer ônus – conforme aprovado pela assembleia de credores e o juízo da recuperação judicial. O Carf concluiu que não é possível responsabilizar uma empresa pela dívida de outra, sem provas de que ela tenha participado do fato que gerou a autuação. “A decisão é importante porque impõe um limite à pretensão do Fisco de responsabilizar terceiros por débitos tributários com o qual não têm conexão”, afirma o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados. |
Um comentário:
Bom, apesar de não podermos responsabilizar uma empresa pelas questões relacionadas a outra, eu entendo que a princípio a responsabilidade não se dá apenas no âmbito interno, mas como um todo. Assim, se duas empresas pertencem a um mesmo grupo, é justo que um responda solidariamente com a outra na impossibilidade desta última não poder arcar com os prejuízos. Afinal, foram atitudes do grupo que culminaram com a situação.
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