O
contribuinte com débito tributário poderá oferecer bens em garantia e
obter uma certidão de regularidade fiscal. Projeto de lei (PLS 244/2011)
do senador Armando Monteiro (PTB-PE) com esse objetivo foi aprovado em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já
permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o
ajuizamento da execução fiscal. Essa ressalva levou o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) a decidir que se pode imputar ao contribuinte “prejuízo
pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança do
débito tributário”.
Na justificação do projeto, Armando Monteiro argumenta que a certidão de
regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial.
“Somente com ela a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos,
participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da
atividade empresarial”, salientou o autor do PLS 244/2011.
Por isso, ele considera importante permitir ao devedor, em qualquer
momento, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária
para obter a certidão. O projeto pretende assegurar em lei a
jurisprudência do STJ, “para atenuar de vez os prejuízos financeiros e
operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões negativas
fiscais”.
O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que a proposta
faz justiça ao contribuinte, tem apoio na jurisprudência do STJ e trará
segurança jurídica. O reforço à segurança jurídica também foi assinalado
durante a discussão da matéria pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Dornelles ofereceu emenda aumentando o prazo – de cinco para 20 dias –
para a fazenda pública se manifestar sobre a garantia oferecida. Sua
intenção foi tornar o prazo semelhante ao que é determinado no Código de
Processo Civil (CPC).
Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias
Associação Paulista de Estudos Tributários, 17/10/2013 14:37:08
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