O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de
apelação no 1.0407.10.000007-1/001 interposto pela Advocacia-Geral do
Estado (AGE) contra decisão que havia declarado extinto o crédito
tributário, objeto do processo, baseado na cobrança da alíquota de 18%.
Trata-se de empresa não contribuinte de ICMS que tentava o pagamento da
tarifa interestadual de 7%, todavia, no caso de compradores não
contribuintes do ICMS, as aquisições interestaduais devem se sujeitar à
alíquota interna (18%), maior que a interestadual (7%), nos termos do
art. 155, § 2º, VII, “b”, da CF.
Acolhendo os argumentos dos Procuradores Marcelo Pádua Cavalcanti,
Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, Paulo Fernando Cardoso Dias e
Wendell de Moura Tonidandel, o Relator Desembargador Edgard Penna
Amorim reiterou que “não podem ser aplicados dois pesos e duas medidas,
devendo-se reconhecer que a autuação do Estado de Minas Gerais se mostra
correta, eis que devido o recolhimento da alíquota interna em operações
que destinem mercadorias a empresa não contribuinte da exação,” dando
provimento ao recurso.
Fonte: AGE
Associação Paulista de Estudos Tributários, 17/10/2013 14:38:35
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