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Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3699 a fim de suspender os efeitos
de decisão que obriga a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a
investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e
preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios mineiros de
Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo. A decisão é
válida até que o STF analise recurso que discute questão
constitucional suscitada em relação a leis que determinam o investimento
pela empresa.
A Ação Cautelar foi ajuizada pela Cemig para que fosse dado efeito
suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na instância de origem,
contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao
julgar apelação contra sentença de primeiro grau, manteve decisão que
obrigou tal investimento pela Cemig.
A autora alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias
ou tributárias ambientais contra as concessionárias federais de energia
são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto
é da União. Assim, com base no parágrafo único do artigo 22 da
Constituição Federal, a Cemig sustenta que o Estado de Minas Gerais não
tem competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a ausência
da lei complementar que autorize os estados a editarem leis sobre o
tema.
No entanto, conforme o ministro Marco Aurélio, “resta a dúvida quanto
a saber se, diferentemente do alegado pela autora, está-se diante de
exercício da atribuição prevista no artigo 23, inciso VI, da
Constituição, considerada a competência legislativa concorrente sobre
meio ambiente”. Esse dispositivo estabelece que é da competência da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que o recurso
extraordinário sob sua relatoria e que trata do caso “merece ser
analisado pelo Plenário da Corte, sob o ângulo da repercussão geral”, em
razão de a situação ser controvertida. O relator ressaltou o caráter
preparatório do pedido da Cemig e o considerou procedente, ao concluir
como evidente o risco da demora “e a possibilidade de irreversibilidade
de gastos vultosos”.
Dessa forma, o ministro deferiu a liminar para dar eficácia
suspensiva ao Recurso Extraordinário (RE) 827538, determinando o
sobrestamento da imediata execução do acórdão impugnado até o julgamento
definitivo da questão.
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