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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

improbidade na contratação de advogado

            
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não houve ato de improbidade na contratação de advogado para defender o ato da Câmara Municipal que rejeitou as contas da prefeitura de Água Boa (MT), em 2003.

A Turma entendeu que, mesmo que o advogado tenha recebido uma quantia antecipada para a realização do serviço – o que não estava previsto no contrato –, faltou a comprovação de dolo para caracterizar o ato de improbidade previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92.

O advogado e o então presidente da Câmara de Água Boa, João Carlos Santini, foram acusados pelo Ministério Público de terem burlado o procedimento licitatório, em desobediência ao previsto na 8.666/93. A contratação, sem licitação, foi feita sob alegação de urgência, pois era preciso oferecer contestação no processo em que se discutiam as contas da prefeitura.

Na ação civil pública, o Ministério Público afirmou que o advogado recebeu R$ 4 mil a mais do que o valor estabelecido no contrato, que era de R$ 31 mil, e que esse pagamento foi feito antes mesmo da assinatura do contrato. O MP sustentou que qualquer adiantamento deveria estar assentado no acordo ou em termo aditivo, de forma que teria havido dano ao erário municipal.

Prazo em risco
Em primeira instância, o juiz considerou que havia elementos capazes de justificar a dispensa de licitação. A rejeição das contas do Poder Executivo pela Câmara estava sob impugnação e havia prazo para apresentar contestação, pois o órgão legislativo já fora citado. A realização da licitação poderia comprometer o prazo de defesa.

No entanto, o magistrado entendeu que houve pagamento a maior ao advogado, pois o contrato foi de R$ 31 mil e ele recebeu efetivamente a quantia de R$ 35 mil, e que esse fato bastaria para configurar ato de improbidade.

O Ministério Público não recorreu da sentença. Ao julgar apelação do advogado, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação por improbidade.

Equívoco

O advogado e o ex-presidente da Câmara sustentaram no STJ que houve equívoco na elaboração do contrato pela administração, pois a proposta apresentada pelo profissional era de R$ 35 mil. Disseram que os R$ 4 mil foram pagos para que o advogado pudesse iniciar o trabalho.

Para os ministros da Primeira Turma, a ausência de formalização do pagamento antecipado no contrato não faz presumir a intenção de causar prejuízo ao erário. “O fato de a prestação do serviço ter sido iniciada antes da formalização do contrato, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade”, afirmou o relator da matéria, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Segundo o relator, não há no processo evidência de que o advogado tenha se apropriado indevidamente do dinheiro; ao contrário, depreende-se que a quantia foi recebida como contraprestação pelos serviços realizados. A Turma concluiu que não ficou caracterizado o dolo necessário para configurar violação ao artigo 10 da Lei de Improbidade.

A ilegalidade e a improbidade, segundo o relator, não são situações ou conceitos intercambiáveis. Cada uma delas tem sua conformação jurídica estrita, entende o ministro. Para Maia Filho, “a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave”.

Informática

Na mesma ação, o MP também acusou o então presidente da Câmara de cometer ato de improbidade ao adquirir equipamentos de informática sem licitação, em situação na qual o procedimento licitatório seria obrigatório.

O vereador teria fracionado as compras com o objetivo de enquadrá-las no limite estipulado no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666, para a contratação direta.

Ao analisar recurso do vereador quanto a esse ponto, Turma entendeu que houve afronta à Lei de Licitações. O ministro relator verificou que em menos de 120 dias foi gasto o total de R$ 23,7 mil com equipamentos, de forma que isso invalida o argumento de falta de recursos suficientes para a compra conjunta do material.

SUPERSIMPLES 2016

Super Simples irrestrito deve ficar para 2016


Um ano-novo com a definição de prazos para as mudanças e avanços na desburocratização das empresas é o que prevê o ministro da Micro e Pequena Empresa no Brasil
Logo no primeiro semestre de 2014, o Congresso Nacional deverá aprovar a nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mas vai ter que dar um prazo para que os governos federal e estaduais possam "metabolizar" o fim de duas medidas que atormentam milhões de empreendedores de pequenos negócios no País - a restrição do acesso ao Super Simples por profissionais liberais e outras firmas do setor de serviços e a adoção da substituição tributária em cima do segmento, que é a cobrança antecipada do ICMS na indústria com a fixação de alíquotas maiores do que as do Super Simples. Se a proposta for aprovada, haverá também anistia para metade dos 3,4 milhões de microempreendedores individuais que estão inadimplentes com o pagamento simbólico de tributos.

Um ano-novo com a definição de prazos para as mudanças e avanços na desburocratização das empresas é o que prevê o ministro da Micro e Pequena Empresa no Brasil, o também vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD). "São pontos de negociação que permitem o sistema metabolizar", afirmou em entrevista exclusiva ao DCI.

No caso da universalização do acesso ao Super Simples, o ministro fez a previsão de que "podemos até negociar para ela entrar em vigor em 2016". Em relação à substituição tributária, avaliou que deverá haver uma recompensa. "Precisamos dar um tempo, jogar no prazo como forma de avançar."

Em comum, essas questões enfrentam resistências em cima de impacto sobre as contas públicas, identificou;

"Se colocarmos um prazo, dá tempo de sobra de fazer todos os mecanismos", acrescentou, com uma sugestão pontual: "Por exemplo, de tirar incentivos que acabaram sendo dados para poder dar em seguida para quem nunca recebeu".

No início de dezembro, a proposta da quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada em 2006, foi aprovada por unanimidade em comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a matéria. Nelas foram inseridas como "joias da coroa" pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a universalização do acesso ao Super Simples e o fim da substituição tributária. A elaboração da proposta contou com a colaboração direta do ministro.

Cabeça do burocrata

Em ambos os casos, Afif considerou que essas medidas usurparam direitos constitucionais de tratamento diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais.

Assim ele se referiu à criação de restrições ao Super Simples com base no tipo de atividade.

"A lei definiu que micro e pequena são empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Onde fala que qual setor pode ou não pode? Isso vem da cabeça do burocrata fiscal que arrecada. Todos podem [ter acesso ao Super Simples]. É direito constitucional, é por porte e não por setor", explicou. O ministro disse que "há um terrorismo fiscal". Isso porque a universalização do acesso ao Super Simples envolve empresas que devem já ter tratamento diferenciado.

Anistia para individual

Outras novidades deverão surgir este ano para aliviar a vida do 3,4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no País até o mês de outubro. O MEI envolve 500 atividades exercidas individualmente ou por até um funcionário, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil, a exemplo de vendedores ambulantes, costureiras, mecânicos. Eles pagam a taxa simbólica de menos de 40 reais de tributos.

Duas novidades estão no projeto que tramita na Câmara. Uma é a anistia para a metade dos MEIs que está inadimplente, sem direitos previdenciários; outra, protege a residência dos microempreendedores contra "quaisquer ônus" decorrentes do processo de formalização - impedindo o aumento da tributação pelo processo de formalização e indicação da residência como local do empreendimento.

Isso acontece especialmente com o aumento da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa de residencial para comercial.

A terceira novidade sai em fevereiro, que é o pagamento por carnê de tributos ao governo federal (INSS), estados e municípios.

"A inadimplência é gerada pelo sistema", disse o ministro. "É muito fácil. Qualquer pessoa abre uma empresa. Mas, para fazer pagamento mês a mês, precisa baixar a guia no site, o que é muito difícil, ainda hoje. Pela primeira vez, será emitido carnê, que é uma cultura", explicou ele, detalhando que boa parte dos microempreendedores não está acostumada a fazer tal procedimento.

Sonegação

Pela proposta do deputado Cláudio Puty, quando a indústria vender para a micro e pequena empresa, não poderá reter o ICMS por meio do instrumento da substituição tributária.

"Vai caber ao atacado a fazer a compensação para vender para o pequeno sem o valor agregado que acrescenta o valor do imposto que ele tem a pagar e o atacado administra o crédito", detalhou. Essa solução é aplicável, na avaliação, porque o atacado tem volumes de compensação.

Afif criticou a reação manifestada por secretários estaduais da Fazenda de que eliminar a substituição tributária facilitaria a sonegação de impostos.

"A história de que isso aumenta a sonegação é conversa. Já temos sistemas eletrônicos, de nota fiscal eletrônica. Até do micro e pequeno a venda é controlada. Quando vai fazer a retenção, na indústria não tem como diferenciar, mas quando vai para a fase seguinte, é lógico que quem vai distribuir tem como diferenciar. Isso nós estudamos".

No caso do governo de São Paulo, O ministro Afif Domingos afirmou que a campanha de incentivo à exigência da nota fiscal pelos consumidores apenas compensa o aumento da carga tributária incluída no valor final dos produtos.

"Na hora que prometeu devolver 30% do imposto que ele estava pagando, deu com uma mão e tirou com a outra, pois na hora que a substituição tributária foi inserida e antecipou o recolhimento não teve que devolver ao consumidor o que ele pagou. A nota fiscal paulista é em cima da venda do varejo, para obrigar a emitir nota. Nada contra, mas o cara que está pedindo a nota pensa que terá uma devolução de até 30%. Mas, se a micro e pequena empresa já foi substituída, não paga. Se ela não paga, não credita ao consumidor", justificou.

Recebíveis

Uma das novidades da revisão da lei impede a imposição de restrições à circulação de títulos de crédito, os recebíveis, emitidos contra micro e pequenos.



"Vamos brigar uma briga por vez", diz Afif

Quatro pontos foram retirados da proposta - a fase de transição para exclusão do Super Simples pelas empresas que faturarem acima de R$ 3,6 milhões por ano; o aumento desse teto de faturamento para a inclusão de mais empresas; a progressividade da tabela do Super Simples; e a criação do Simples Internacional para facilitar negócios de empresas do mesmo porte de diferentes países.

"Ainda não colocamos [a fase de transição] por um fato muito simples: não se pode comprar duas brigas ao mesmo tempo. Temos de ir por etapa. São coisas que foram colocadas no nosso rol, uma é o teto a outra é a progressividade, que é muito importante. Se jogarmos essas coisas junto com a universalização, não ganhamos nada. Então, o que nós focamos foram dois pontos: a universalização, que aumenta a base; e o segundo é a substituição tributária, que é insustentável e iningolível".

"O micro e pequeno empresário fornece hortigranjeiro, produtos alimentícios, etc. Mas no contrato ele não pode descontar esse título no mercado. E por trás o comprador diz que só pode descontar com aquele [banco]. Ganha sobre o recebível dele", afirmou o ministro. "É uma prática dos grandes mercados, pois eles ganham ao fazer um acordo com o Banco e tiram sua comissão."



DCI/Fenacon
TAX ACCOUNTING, 14/1/2014  11:26:35  

LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em fevereiro



Norma que prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública.
Ana Raquel Macedo

A partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.

A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."

A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.

Boas práticas administrativas

Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."

Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.

Regulamentação

Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
Agência Câmara
TAX ACCOUNTING, 22/1/2014  17:25:27  

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso

STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso

A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por tempo indeterminado, as publicações especiais para verificar se há alguma informação relevante sobre o concurso. Este foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher Agravo e dar provimento ao Recurso Especial movido pelos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo.
 
O grupo é formado por candidatos que não viram a publicação de seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma de sua aprovação. Eles apresentaram ação pedindo que fosse feita uma nova convocação, tanto no Diário Oficial como por outro meio, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que os candidatos devem acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Isso gerou o Recurso Especial junto ao STJ, em que o grupo afirmava que não pode ser exigido, pela administração pública, o acompanhamento sistemático do Diário Oficial.
 
Os candidatos também citavam a necessidade de comunicação pessoal sobre a convocação dos aprovados, em respeito aos princípios da publicidade e eficiência, e a necessidade de divulgação da convocação em jornais diários de grande circulação. Ao acolher o Agravo de forma monocrática, Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há divergência entre o acórdão do TJ-SP e o entendimento do STJ de que o anúncio exclusivo no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade. Ele citou como precedentes o Agravo Regimental no Agravo 1.369.564, o AgRg no Recurso em Mandado de Segurança 32.511 e o Recurso Especial 341.447. Ao acolher o pedido dos candidatos, o ministro determinou que seja feita uma nova convocação para os aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Receita faz alterações para isenção de IPI

 


Instrução normativa sofreu algumas alterações sobre contribuição ao INSS e regularidade de pagamento A instrução normativa que trata de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) sofreu algumas alterações no tocante à contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e regularidade de pagamento. O INSS, ao contrário do que todos pensam, não é facultativo para quem exerce a atividade regulamentada, mas sim obrigatório, independentemente de ser aposentado ou não. É necessário estar regular com os pagamentos ao INSS durante o período em que o taxista fizer uso da isenção, ou seja, do requerimento até o momento final quando vencer os dois anos de uso da isenção. Caso não cumpra com as normas estabelecidas pela Receita Federal, o taxista estará sujeito a multas. A instrução normativa obriga, por exemplo, quem estiver requerendo isenção do preenchimento de declaração de Regularidade Fiscal e nesta consta: “Declara, sob penas da lei, estar regular quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)”. O artigo 299 do Decreto Lei 284, de 7 de setembro de 1940, do Código Penal, diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos. Para pedir a isenção são necessários: requerimento, declaração de disponibilidade financeira, declaração de regularidade fiscal, certidão da PGFN, xérox autenticado da CNH, certidão do DTP e procuração, se a entrada for dada por terceiro.

Fonte: Diário de S. Paulo

Associação Paulista de Estudos Tributários, 4/12/2013  16:21:56  

Empresas desconhecem regras sobre intangíveis

 

Fabiana Barreto Nunes Criado pela Lei 12.546/2011 para monitorar, via Receita Federal, as operações com o exterior que estejam relacionadas aos serviços de bens intangíveis, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda é uma obrigatoriedade que tem despertado muitas dúvidas quanto às informações a serem prestadas e quem são os responsáveis por demonstrar ao Fisco essa prestação de serviço. Uma nova escala do início do prazo para a entrega das informações, somado a um cenário obscuro em que falta comunicação ao mercado sobre os prazos, funcionamento e responsabilidades das partes, pode gerar multas e penalidades para quem não estiver em dia com o cadastro. O especialista em direito tributário internacional Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que há muita discussão a respeito do responsável pela informação a ser auferida à Receita Federal, o que tem gerado discordância perante as transações. “Por exemplo, em um frete internacional há uma complexidade de variáveis, em que a divergência quanto à responsabilidade de quem deve se remeter ao Siscoserv é grande. Outro exemplo, quando uma editora brasileira adquirir os direitos para publicar no País um livro estrangeiro, o pagamento e remessa para exterior devem ser informados. Ou um advogado que vai ao exterior e presta um serviço por lá a um cliente estrangeiro também terá que informar, bem como uma empresa que importe um bem e contrate o serviço de frete no exterior”, explica o especialista. O intuito do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, via Receita, é manter um controle dessas operações que, mesmo passíveis de multas, não são tributos. “Parece natural que por esses convênios entre os órgãos do Governo, o Siscoserv servirá para controle e fiscalização de alguns tributos: Programa de Integração Social, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação, Alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF), entre outros”, diz Calcini. O advogado destaca que os municípios também poderão se beneficiar do controle da Receita. “Se os municípios firmarem acordos e tiverem acesso a essas informações, eles poderão exigir com mais facilidade o Imposto sobre Serviço (ISS) na importação”, diz Calcini. O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas. “A normativa trazida por meio do Decreto 7.708/2012, por exemplo, define a Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis e outras operações (NBS) que a empresa deve declarar “, diz Calcini. Os serviços intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio passam por licenciamentos de softwares, marcas, direitos autorais, fretes, construções que estão classificados como: distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, serviços de transporte e serviços de distribuição de serviços públicos. A não declaração destes serviços podem gerar multas ao responsável pela declaração, tanto por não entregar a informação, quanto por entregar declarações equivocadas. Pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade a multa é de R$ 1.000 ao mês. Por apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas a alíquota é de 1,5% para pessoa física e 3% para pessoa jurídica sobre o valor da operação. A entrega da obrigação deve ser feita via internet com acesso no Portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal ou no site da SCS, www.siscoserv.mdic.gov.br. Conforme Portaria 113/2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a prestação de informações deve ser realizada último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. “Entretanto, existe todo um cronograma de prazo que as empresas não tem se atentado. Para 2013, por exemplo, a empresa tem de começar a informar no último dia do sexto mês”, comenta Calcini., “Essa desantenção é a geradora das multas por atraso, por informações equivocadas”, destaca o especialista.
Fonte: DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários, 4/12/2013  16:24:05