Projeto de lei garante incentivos estaduais
Caso
o STF aprove súmula vinculante, os contribuintes que já receberam algum
benefício fiscal estadual não serão autuados como devedores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode discutir hoje uma
questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria
dos estados. Diante do risco iminente de o Supremo Tribunal Federal
(STF) aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos
os incentivos fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), a CAE colocou em discussão projeto de lei
complementar (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO), que convalida esses benefícios dados pelas unidades
federativas na chamada guerra fiscal.
Segundo o tributarista Leandro Soares, advogado do Martinelli Advocacia
Empresarial, o projeto de lei pode garantir que, caso a súmula
vinculante seja aprovada pelos ministros do Supremo, os contribuintes
que já receberam algum beneficio fiscal não serão autuados como
devedores. “A meu ver o projeto vai garantir o beneficio recebido até 1
de maio de 2014. Já a súmula terá um efeito sobre os benefícios
futuros”, disse.
De acordo com especialistas, embora tenha todo um tramite político, é
grande a chance de que o STF seja favorável a inconstitucionalidade
incentivos fiscais concedidos sem aval do Confaz. “Esse já é um
entendimento do Supremo, com base na Constituição”, afirma Soares,
lembrando de casos emblemáticos.
O projeto da súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e
relatado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, já teve manifesto
favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo Janot, os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal
poderão reclamar diretamente no STF, alegando o descumprimento do
enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo
inconstitucionalmente concedido.
Autor de emenda substitutiva ao projeto de Lúcia Vânia, o senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou consequências econômicas e sociais
desastrosas, conforme assessoria de imprensa do Senado. “Muitas empresas
não teriam condições de continuar suas atividades e de realizar novos
investimentos, especialmente em regiões menos favorecidas, o que
impactaria os governos e populações locais”.
Para Ferraço, a convalidação prevista na proposta de Lúcia Vânia é a
ideal do ponto de vista prático. Entretanto, como advertiu o senador,
ela dá margem a questionamentos jurídicos que podem comprometer a
eficácia da nova lei. Um dos pontos passíveis de ações judiciais, como
advertiu o senador, é a impossibilidade de lei complementar dispensar
diretamente a cobrança de tributo estadual, “sob pena de invadir
competência do legislador estadual ou distrital”.
É que o projeto de Lúcia Vânia declara remidos e anistiados os créditos
tributários do ICMS decorrentes da legislação estadual ou distrital
editada até a publicação da lei.
Para evitar questionamentos, Ferraço retomou, em sua emenda
substitutiva, a proposta original do Executivo para o assunto prevista
no projeto de lei complementar (PLP 238/2013) que tramitou na Câmara dos
Deputados no ano passado. Como esse projeto tratava também da redução
dos encargos das dívidas estaduais, os deputados excluíram do texto as
regras para convalidação, que enfrentavam polêmica na ocasião, de acordo
a assessoria de imprensa do Senado.
O relator do projeto é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ainda não
apresentou seu voto sobre a matéria. Se aprovado pela CAE, o projeto
será votado pelo Plenário do Senado, seguindo para a Câmara dos
Deputados se a decisão favorável for confirmada.
Fonte: DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/5/2014 16:30:44
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